Conheça a Lei do SAC

SAC: essa sigla conhecida dos brasileiros tem papel fundamental nas relações de consumo. Desde 2008, os Serviços de Atendimento ao Cliente são regulamentados pelo  decreto nº 6.523/2008, que impõe uma série de regras a serem respeitadas pelas empresas.  Situações bastante conhecidas do consumidor, como ligações que são interrompidas pela metade ou transferências incontáveis para outro setor, são proibidas pela lei. No entanto, elas são muitíssimo comuns e o abuso das empresas se ampara, principalmente, na falta de conhecimento dos consumidores sobre a legislação.

O que diz o Decreto?

Segundo o artigo 1º do decreto:

Lei do SAC

Lei do SAC

Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços. 

Assim, empresas de telefonia fixa e celular, TV por assinatura, concessionárias de energia elétrica, bancos e companhias aéreas, por exemplo, têm o atendimento por telefone regulados pela lei. 

Algumas Regras

Veja as principais regras que beneficiam o consumidor:

  • O serviço deve ficar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana;
  • Nenhuma publicidade pode ser veiculada, exceto com a autorização do cliente;
  • O primeiro menu eletrônico deve conter opções para contato direto com o atendente;
  • A ligação só poderá ser transferida para outro setor uma única vez;
  • As gravações de conversas devem ser armazenadas pela empresa por no mínimo 90 dias e o cliente deverá ter acesso a qualquer gravação num prazo de 72 horas após solicitação junto a empresa;
  • Após a reclamação do consumidor, a empresa tem 5 dias para dar uma resposta;
  • As ligações para obtenção de informação ou reclamação não poderão ser cobradas.

Agora você já sabe quais são os seus direitos. Resta a você exigi-los.

Postado por Emília Silva. Veja mais dicas em Outros e também com características semelhantes: , , , ,

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