Troca Imediata de Produtos com Defeito
Comprar um produto e logo ao abrir, perceber que está com defeito, não é nada bom. E o maior problema é que nem todas as empresas trocam esses produtos com facilidade, como é garantido pelos Direitos do Consumidor. Alguns estabelecimentos fazem tão pouco caso e têm tanta burocracia para trocas, que muitas vezes o consumidor acaba desistindo.
Mas se você está passando por esse problema, é importante que mantenha-se firme diante da empresa e exija os seus direitos. Todos os produtos comprados com defeito devem ser trocados em no máximo 30 dias. Porém, o Governo Federal criou uma lista com produtos essenciais, que devem ter a troca feita imediatamente após a reclamação.
Produtos da Lista
A lista foi anunciada há um ano e meio, contendo cinco itens julgados essenciais para o consumidor:
- Aparelhos Celulares,
- Televisores,
- Geladeiras,
- Fogões,
- Máquinas de Lavar Roupas.
Esses itens, em caso de defeito, deveriam ser trocados imediatamente após a reclamação do consumidor. Mas infelizmente, a lei não saiu do papel. A maioria das empresas não está cumprindo com o que foi estipulado e os consumidores continuam no prejuízo, pois precisam esperar dias e dias para a realização da troca.
Recentemente, o Governo anunciou que mudaria o prazo de imediatamente, para até 15 dias após a reclamação, ou seja, segundo a nova regra, os cinco produtos podem ser trocados em até 15 dias, metade do prazo previsto para os demais produtos.
Campeões de Reclamação
O Procon registra diariamente vários casos de aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros produtos, com defeito de fábrica. E dessas reclamações, dois produtos são os campeões: os aparelhos celulares vêm em primeiro lugar e, em segundo, vêm os televisores. Os dois produtos campeões de reclamação estão na lista de prioridades criada pelo Governo.