Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026: ficha Bens código 81, DARF 4600 e IN RFB 1.888
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026 segue regras consolidadas pela Receita Federal desde 2019. Quem teve posição em criptoativos acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano anterior, ou vendeu mais de R$ 35 mil em um único mês, tem obrigação clara perante o fisco. As duas frentes — declaração anual (DIRPF) e obrigação acessória mensal (IN RFB 1.888/2019) — exigem entendimento distinto.
O guia abaixo cobre as 3 situações que geram obrigação tributária em cripto, o passo a passo no programa da Receita Federal, o cálculo do imposto sobre ganho de capital, o preenchimento da DARF código 4600 e o formulário mensal específico para operações fora de exchanges brasileiras.
O conteúdo é educacional. Em casos com volume alto, operações em exchange estrangeira, ganhos significativos ou dúvidas técnicas, consultar um contador especializado em criptoativos é a prática recomendada.
Quem é obrigado a declarar criptomoedas no IR 2026
Existem 2 caminhos independentes pelos quais cripto entra no Imposto de Renda:
- Declaração anual (DIRPF): obrigatória para quem teve posição superior a R$ 5 mil em qualquer criptoativo individualmente em 31 de dezembro de 2025. A soma se aplica por tipo de moeda, não pelo total da carteira. Ter R$ 4.500 em BTC e R$ 4.500 em ETH não obriga; ter R$ 5.001 em BTC sozinho obriga;
- Obrigação acessória mensal (IN RFB 1.888/2019): obrigatória para operações fora de exchanges brasileiras (P2P, DEXs, exchanges estrangeiras) que somem mais de R$ 30 mil em um único mês. Aplica-se também a pessoa jurídica em qualquer volume.
As exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Binance Brasil, NovaDAX, Foxbit) já enviam dados de todas as operações dos usuários à Receita Federal, então o brasileiro que opera só dentro de plataformas nacionais não precisa entregar o formulário mensal — só a declaração anual quando aplicável.
Passo a passo: declaração anual na ficha Bens e Direitos
O lançamento na DIRPF é feito na ficha Bens e Direitos, com código específico para criptoativos:
- Abrir o programa da Receita Federal (PGD IRPF) ou a versão online no e-CAC;
- Acessar a ficha Bens e Direitos → Novo;
- Em Grupo, selecionar 08 — Criptoativos;
- Em Código, escolher o código específico do ativo:
- 81 — Criptoativo Bitcoin (BTC)
- 82 — Outros criptoativos do tipo moeda (ETH, LTC, BCH, etc.)
- 83 — Stablecoins (USDT, USDC, BUSD)
- 89 — Demais criptoativos (NFTs e tokens diversos)
- Preencher Discriminação com detalhes: nome do criptoativo, quantidade, exchange ou wallet onde está custodiado, CPF/CNPJ da custodiante quando aplicável;
- Em Situação em 31/12/2024, informar o valor que estava em posse no ano anterior;
- Em Situação em 31/12/2025, informar o valor atual. Importante: o valor é o de aquisição (preço pago), não o valor de mercado atual. Cripto não tem atualização anual a mercado na DIRPF.
Cálculo do imposto sobre ganho de capital
Cripto é tratado como bem, e o lucro na venda é tributado como ganho de capital. As regras essenciais:
- Isenção mensal: vendas até R$ 35 mil em um único mês (somando todas as criptos) são isentas de IR sobre ganho de capital;
- Acima do limite: incide alíquota progressiva sobre o lucro:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões;
- 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
- Custo de aquisição: o ganho é calculado como (valor de venda) − (preço médio de aquisição). Quem comprou em várias datas precisa calcular o preço médio ponderado;
- Apuração mensal: o imposto é apurado mês a mês, fechando 100% até o último dia útil do mês seguinte.
Como preencher e pagar a DARF 4600
O imposto sobre ganho de capital em cripto é recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código próprio. Os passos:
- Calcular o ganho total do mês (soma dos lucros de todas as vendas);
- Aplicar a alíquota correspondente (15% para a maioria das pessoas físicas);
- Acessar o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) → Pagamento e Parcelamento → Sicalc Web;
- Preencher: Código 4600 (Ganho de Capital de Pessoa Física em Criptoativos), Período de Apuração (mês da venda), Vencimento (último dia útil do mês seguinte), Valor Principal (imposto calculado);
- Imprimir a DARF gerada e pagar via Pix, código de barras ou direto no banco;
- Guardar comprovante para reportar na DIRPF no ano seguinte.
O formulário mensal da IN RFB 1.888/2019
Para operações fora das exchanges brasileiras que somam mais de R$ 30 mil em um único mês, existe obrigação adicional independente da DIRPF. O canal:
- Acessar o e-CAC → Serviços → Declarações e Demonstrativos → Conjunto de Demonstrativos Coleta de Dados de Operações com Criptoativos;
- Preencher mês a mês: data da operação, tipo (compra, venda, permuta, doação), criptoativo, quantidade, valor em BRL, contraparte (CPF/CNPJ ou endereço de wallet);
- Enviar até o último dia útil do mês subsequente ao da operação;
- Multa pelo atraso: R$ 100/mês para pessoa física, R$ 500/mês para pessoa jurídica.
Quem opera apenas em exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Binance Brasil, NovaDAX, Foxbit, BitPreço) está dispensado do formulário — as próprias plataformas já reportam à Receita pelo sistema delas.
Erros comuns que geram problema na Receita
Os 5 erros mais frequentes em declaração de cripto:
- Esquecer a obrigação acessória mensal: quem opera P2P ou em exchange estrangeira e não entrega o formulário acumula multa de R$ 100/mês;
- Declarar pelo valor de mercado em 31/12: o correto é valor de aquisição (preço pago), não cotação atual;
- Não pagar DARF dentro do mês: imposto vence no último dia útil do mês seguinte à operação. Atraso gera juros Selic + multa de 0,33% ao dia (limite 20%);
- Esquecer transferências entre wallets: mover ETH da exchange para MetaMask não é venda, não é fato gerador, mas vale registrar para histórico próprio;
- Misturar contas pessoais com PJ: empresário que opera cripto pela empresa precisa lançar no balanço da PJ, com tributação corporativa diferente.
Software vs planilha: como organizar o controle
Quem faz poucas operações por ano consegue controlar em planilha (Excel, Google Sheets) com colunas para data, ativo, tipo, quantidade, valor em BRL e exchange. Para mais de 50 operações/ano, vale considerar ferramentas especializadas:
- Bitcoin.Tax / Koinly: importam histórico de várias exchanges via API ou CSV, calculam ganho médio, geram relatório pronto para o IR;
- Contabilizei Cripto: versão brasileira de contabilidade automatizada, gera relatório no formato da Receita;
- Mycrypto.pro: agregador brasileiro que conecta direto às principais exchanges nacionais e calcula imposto mensal.
Os serviços cobram entre R$ 100 e R$ 500 por ano dependendo do volume. Para quem opera valores significativos, o custo se justifica pela redução de erros e tempo gasto.
Preciso declarar cripto se nunca vendi?
Sim, quando a posição em 31/12 ultrapassa R$ 5 mil em qualquer criptoativo individualmente. A declaração na ficha Bens e Direitos é obrigatória mesmo sem ter vendido nada, com o valor de aquisição (preço pago) no campo Situação em 31/12.
Vendi cripto com prejuízo, ainda preciso declarar?
Sim. Mesmo com prejuízo, a venda precisa ser reportada se houver obrigação acessória (volume mensal acima de R$ 30 mil em exchange estrangeira ou P2P). Prejuízos em criptoativos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo de ativo no mesmo ano-calendário.
A Receita Federal tem como saber se tenho cripto?
Sim. Exchanges brasileiras são obrigadas pela IN RFB 1.888/2019 a enviar dados mensais de todas as operações dos usuários. A Receita cruza essas informações com a declaração do contribuinte. Operações em exchange estrangeira ou P2P sem reporte caem na malha fina e podem gerar autuação com multa de 75% a 150% do imposto devido.
Qual o código correto para Bitcoin no Imposto de Renda 2026?
Código 81 (Criptoativo Bitcoin BTC), dentro do grupo 08 (Criptoativos) da ficha Bens e Direitos. Para Ethereum, Litecoin e demais criptos do tipo moeda, usar código 82. Para stablecoins (USDT, USDC), código 83. NFTs e tokens diversos, código 89.
Posso compensar prejuízo de cripto com lucro de ações?
Não diretamente. Pela legislação brasileira, prejuízos em cripto só podem ser compensados com lucros em cripto futuros (mesmo tipo de ativo). Já lucros e prejuízos em ações seguem regra própria de mercado de capitais, separada da tributação de criptoativos.
Atualizado em 14 de maio de 2026. Conteúdo educacional. Não constitui aconselhamento contábil ou tributário. Em casos complexos, consulte um contador especializado em criptoativos.