Cuidados ao comprar na internet

Comprar pela internet pode ser uma facilidade, mas pode também se tornar um pesadelo. Dependendo de suas escolhas, o que parecia ser um grande negócio, acaba por se mostrar a maior dor de cabeça que teve na vida. Felizmente, mesmo na internet o consumidor tem direitos e garantias que não devem ser ignoradas.

Sendo assim, parte do objetivo deste artigo é relembrar (ou esclarecer) os direitos que o consumidor virtual tem. O artigo é um resumo dos principais pontos levantados pelo site G1.

Problemas com a compra

Três dos problemas mais comuns ao adquirir um produto pela internet é 1- produtos fora do prazo da entrega, 2- ou que sequer chegam a ser entregues e 2- alguma surpresa desconfortável ao abrí-lo.

Se o pedido for diferente

você poderá exigir a troca imediatamente e, caso não consiga, tem o prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria para desistir da compra. Guarde todos os comprovantes de compra e, caso isso ocorra, solicite a devolução de seu dinheiro corrigido e sem nenhum ônus a você.
Esta é uma medida garantida pelo código de defesa do consumidor (artigo 49) e beneficia consumidores que não tiveram a oportunidade de checar a mercadoria no momento da compra em um estabelecimento comercial.

Comunique a desistência da compra à empresa por escrito em carta registrada.

Golpes Online

Não é incomum ver lojas que não idôneas que tem uma boa aparência. Exibem cnpjs, endereços, telefones mas trata-se de uma loja online para enganar o consumidor. Um bom começo para evitá-las é pesquisando pelo cnpj no site da Receita Federal e também por reclamações no Procon.

Estes cuidados são importantes pois, uma vez descoberto o golpe, pode ser tarde demais para recuperar o dinheiro. Golpistas não têm endereço fixo. No entanto, não deixe de registrar a queixa.

Garantia

A lei é a mesma para os empreendimentos virtuais. Qualquer vício no produto, de um simples risco, a um mau funcionamento deve ser reparado em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, o consumidor tem direito a um novo produto ou seu dinheiro de volta.
Por lei, o prazo mínimo de garantia é de 90 dias.

A responsabilidade pela troca

O comerciante também é responsável pelo produto que vende embora o fabricante, através de suas assistências técnicas, têm muito mais recursos para resolver o problema. Se um se omiti, apoie-se no outro.

Documente sua compra

Registre tudo. Em caso de discordâncias, muitas das vezes o consumidor terá de mostrar onde estava errado. Isso quer dizer, guarde os emails, salve as páginas a qual navegou e que contenham informações importantes e não deixe de exigir números de protocolos de compras.

Onde reclamar

Negociação amigável

Se algo der muito errado, muito mesmo, não precisa se desesperar. Procure uma solução amigável junto a empresa. Lembre-se que, muita das vezes, pode ter ocorrido apenas um engano e a solução pode ser breve e amigável. Registre uma carta aos correios e espere a posição da empresa, você poderá se surpreender com o resultado.

Procon

Se a negociação não funcionar, a melhor alternativa é procurar o Procon mais próximo de você. Lá eles lhe indicarão qual o melhor caminho a seguir, seja intermediando a negociação seja direcionando a um órgão competente.

Compras no exterior

Sites de compras internacionais não são cobertos pela legislação brasileira. Fique atento!

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